
TJD-PB
Tribunal
de Justiça
Desportiva
da Paraíba

Sobre nós
Membros do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Paraíba
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol da Paraíba é órgão um autônomo, criado na forma do art. 217 da CF e previsto no art. 49 e seguintes da Lei 9.615/98 (lei Pelé) e CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo composto em seu Pleno por 09 (nove) Auditores, indicados na forma da legislação supra referida, com 02 (dois) membros indicados pela entidade regional de administração de desporto, no caso a FPF; 02 (dois) membros, indicados pelas entidades de prática desportiva (clubes) que participem da principal competição da entidade regional – FPF; 02 (dois) membros, representantes dos atletas, indicados pela entidade representativa; 02 (dois) membros, advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Paraíba – OAB/PB e 01 (um) membro, representante dos árbitros, indicado pela entidade representativa. Em 1ª Instância o TJD possui 03 (tres) Comissões Disciplinares, cada uma composta por 05 (cinco) Auditores Titulares.
O TJD não possui vinculação, tampouco obediência hierárquica à entidade de administração do desporto estadual (Federação Paraibana de Futebol), conforme dispõe a Lei 9.615/98, em seu art. 52, nem a ela se opõe, incumbindo-lhe a instrução e julgamento da totalidade dos processos disciplinares envolvendo a modalidade no âmbito estadual e as questões envolvendo as suas competições, observando a legislação federal e o CBJD (Resolução CNE 01/2003 alterada e os Regulamentos).
Os Auditores não são remunerados, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público (art. 54 da Lei 6.915/98), possuindo mandato pelo período de 04 (quatro) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. O Presidente do TJD e das Comissões, têm mandato de 02 (dois) anos no exercício das respectivas presidências, podendo ser reeleitos.
Os Auditores do Tribunal Pleno indicam os Auditores que irão ocupar as Comissões Disciplinares do 1º grau (CDs), sendo o nome de tais Auditores votados em sessão administrativa pública.
Compõe também o TJD, um Procurador Geral, escolhido de uma tríplice, e um procurador auxiliar para cada Comissão Disciplinar.
O Tribunal de Justiça Desportiva, por força do art. 50, §4º, da lei Pelé, utiliza as dependências cedidas pela Federação Paraibana de Futebol e é custeado por ela, valendo-se de funcionários por ela remunerados.
Tribunal Pleno

Presidente
Dr. Carlos Emílio Farias da Franca
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Auditor
Dr. Hermano Gadelha de Sá
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Auditora
Dra. Jéssica Sousa Vicente

Vice-Presidente
Dr. Rogério da Silva Cabral

Auditor
Dr. Giovanny Franco Felipe
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Auditor
Dr. Harrison Alexandre Targino Júnior

Procurador Geral
Dr. Rodolfo Galdêncio Bezerra
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Auditor
Dr. Alberto Jorge Souto Ferreira

Auditora
Dra. Larissa de Azevedo Bonates Souto

Auditor
Bruno Rabelo Ribeiro Gonçalves